Com o intuito de definir os conceitos de Reforma Agrária, Política Agrícola, imóvel rural, latifúndio, entre outros conceitos, a lei de 1964, reforçou o importante princípio da função social da propriedade, o qual garante à todos o acesso à propriedade de terras condicionado ao desempenho de sua função social, como gerar produtividade, conservar os recursos naturais e favorecer o bem estar de seus proprietários, trabalhadores nelas atuantes e sua famílias.
Considerado o marco do Direito Agrário no Brasil, o Estatuto da Terra foi concebido através da promulgação da Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964, para regular as obrigações e direitos relacionados à propriedade rural, tendo como maiores objetivos o fomento da reforma agrária e o desenvolvimento da política agrícola nacional.
O Estatuto trouxe inovação à época, pois além de definir os conceitos de Reforma Agrária, Política Agrícola, imóvel rural, latifúndio, entre outros conceitos, reforçou o importante princípio da função social da propriedade, o qual garante à todos o acesso à propriedade de terras condicionado ao desempenho de sua função social, como gerar produtividade, conservar os recursos naturais e favorecer o bem estar de seus proprietários, trabalhadores nelas atuantes e sua famílias.
Observa-se, então, que o Estatuto da Terra enfatiza o direito à propriedade, porém reforça a ideia de sua perspectiva social, na qual o proprietário deverá usufruir visando desenvolver melhorias e recursos destinados à coletividade, ao “bem comum”, e não somente para atender seus interesses individuais.
Surgiram ainda novos conceitos e instituições definidos pelo Estatuto, em temas como a desapropriação de terras por interesse social e a fixação de justa indenização, bem como previsão de tributos como o ITR (Imposto Territorial Rural) e normas acerca do uso e posse temporária da terra sob forma do arrendamento ou parceria rural.
Destaca-se, também, a relevância da criação de instituições específicas, como o IBRA (Instituto Brasileiro de Reforma Agrária), posteriormente substituído pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), hoje responsável por executar ações para reforma agrária, como implantação de assentamentos rurais, definidos como um conjunto de unidades agrícolas (lotes ou parcelas) instaladas em um terreno rural, que passa a ser destinado à agricultores, trabalhadores rurais e suas famílias, sem condições econômicas para adquirir um imóvel, com o intuito de explorar a terra e desenvolver atividades produtivas.
Pode se dizer que o Estatuto da Terra surgiu para edificar o Direito Agrário, definindo os direitos em relação às terras rurais e compilando as regras que devem ser aplicadas à esta natureza. Sendo certo que suas premissas foram transformadoras para a época – se levarmos em conta que foi sancionado durante o período de regime militar – pois beneficiou efetivamente, além da reforma agrária no país, com distribuição de terras e exploração de imóveis rurais improdutivos, o desenvolvimento agrícola nacional.
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